O serviço de assessoria em terceirização é mais uma solução inovadora que o Instituto Capacitar traz para você, importantíssimo para a garantia da segurança jurídica nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública.
Por que você deve contratar?
Recentemente (2010), o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº16 proposta pelo Governo do Distrito Federal. A ação pretendia obter da Suprema Corte a declaração de que o artigo 71 da Lei 8666/93 é constitucional com a finalidade de afastar da Administração Pública a responsabilidade pelos encargos trabalhistas dos terceirizados quando as empresas contratadas deixassem de realizar o pagamento dos respectivos salários. Essa responsabilidade subsidiária da Administração Pública era decorrente da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Na decisão da referida Ação Declaratória de Constitucionalidade, o STF declarou que o citado artigo nº 71 da Lei 8666/93 é constitucional, afastando, portanto, da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas dos terceirizados, funcionários da empresa contratada para a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Ocorre que no mesmo julgamento o STF decidiu que a Administração pode ser considerada responsável subsidiária quando ficar comprovado nos autos da ação trabalhista promovida pelo terceirizado que o não pagamento dos salários e demais benefícios dos Terceirizados decorrerem da falta de fiscalização ou de fiscalização ineficaz do contrato.
Logo, o que de inicio parecia somente uma boa notícia percebeu-se outro ônus para a Administração Pública. A partir de agora deverá ser eficiente na fiscalização desses tipos de contrato.
Esse novo cenário jurídico do contrato de terceirização na Administração Pública aumentou a responsabilidade do gestor e/ou fiscal do contrato, podendo os mesmos ser considerados culpados por negligência, imprudência ou imperícia na fiscalização dos ditos contratos. É a chamada responsabilidade subjetiva ou aquela que decorre de culpa. Em resumo, o Servidor Público encarregado de fiscalizar e gerenciar contratos dessa natureza poderá responder sindicâncias quando houver indícios de que a responsabilização da Administração contratante foi decorrente de culpa da fiscalização.
A fiscalização para ser eficiente, nesse caso, prescinde, além de bons conhecimentos jurídicos na área do direito administrativo, especialmente o contrato administrativo, de conhecimentos de direito trabalhista e previdenciário.
Assim, na prática o fiscal e/ou gestor do contrato necessitará conhecer também a rotina de departamento de pessoal.
Pensando nessa responsabilidade do Gestor e do Fiscal do Contrato Administrativo de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, diante dessa nova realidade jurídica, e considerando possíveis dificuldade da Administração Pública para implementar uma fiscalização mais eficiente por falta de pessoal, o Instituto Capacitar criou o serviço de assessoria em terceirização como serviço de apoio ao Servidor Público que se encarrega de fiscalizar e gerenciar tais contratos.
O serviço consistirá das seguintes tarefas e soluções de direito trabalhista, previdenciário e departamento de pessoal:
- Análise e orientação das obrigações contratuais trabalhistas da contratada
- Análise e orientação dos procedimentos para iniciar a execução contratual (contratação de pessoal, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, CAGED)
- Análise e orientação dos procedimentos de admissão do pessoal da contratada
- Análise e orientação dos procedimentos de demissão do pessoal da contratada
- Análise e orientação dos procedimentos para o cálculo das verbas rescisórias ao término do contrato
- Análise e orientação do controle dos prazos contratuais
- Análise e orientação do controle do pagamento do pessoal da contratada (GEFIP – GPS – FGTS – FOLHA DE PAGAMENTO – FOLHA DE CONTROLE DE PONTOS, COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO)
- Análise e orientação da documentação mensal de Departamento de Pessoal da contratada pertinente ao pessoal envolvido na execução contratual
- Análise e orientação das Retenções Previdenciárias
- Análise e orientação de aditivos e prorrogações
- Análise e orientação da aplicação da Planilha de Custo da IN02/SLTI/2008 na execução do contrato.
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